Google vence caso do direito de ser esquecido

O Google e os defensores da liberdade de expressão conquistaram uma grande vitória no Tribunal de Justiça Europeu (ECJ) na terça-feira. O tribunal superior da União Européia decidiu que o Google não precisa cumprir a política européia de “direito a ser esquecido” em escala global. Assim, no tribunal, o Google vence caso do direito de ser esquecido.

O direito à proteção de dados pessoais não é um direito absoluto. Porém deve ser considerado em relação à sua função na sociedade e equilibrado com outros direitos fundamentais, de acordo com o princípio da proporcionalidade, afirmou o TJ em comunicado à imprensa. Além disso, é provável que o equilíbrio entre o direito à privacidade e a proteção de dados pessoais, por um lado, e a liberdade de informação dos usuários da Internet, por outro, varie significativamente em todo o mundo.

Google vence caso do direito de ser esquecido no Tribunal europeu

O caso decorreu de uma decisão do TJE de 2014. Segundo ela, os europeus podem pedir a qualquer mecanismo para remover alguns resultados retornados de uma pesquisa pelo nome da pessoa. O Google trabalhou com autoridades europeias na implementação da política. Inicialmente, no entanto, a gigante da tecnologia dos EUA retirou apenas os resultados de seus sites europeus. O argumento foi de que estabeleceria um precedente perigoso para interferir nos resultados da pesquisa em países com leis diferentes.

A autoridade de proteção de dados da França, a CNIL, posteriormente disse ao Google que, uma vez que aceita uma exclusão de registro, deve remover os resultados de todos os domínios, incluindo aqueles fora da Europa e Google.com. O principal tribunal administrativo da França, o Conselho de Estado, encaminhou o caso ao TJE em 2017.

A decisão do tribunal

Na sua decisão de terça-feira, o TJE afirmou que os operadores de mecanismos de busca não são obrigados a realizar uma ‘desreferência’ em todas as versões de seu mecanismo de busca.

No entanto, o TJE também afirmou que os operadores de mecanismos de pesquisa devem executar essa desreferência. Isso nas versões de seus mecanismos de pesquisa correspondentes a todos os estados membros da UE. Devem também implementar medidas que desencorajem os internautas a obterem acesso, de qualquer estado da UE, aos links em questão que aparecem nas versões desse mecanismo de pesquisa fora da UE.

O Tribunal enfatiza que, em um mundo globalizado, o acesso dos usuários da Internet – incluindo aqueles fora da UE – à referência de um link com informações sobre uma pessoa cujo centro de interesses está situado na UE provavelmente terá recursos imediatos e substanciais. No entanto, ele afirma que vários países terceiros não reconhecem o direito à exclusão de referência ou têm uma abordagem diferente desse direito.

Fonte: ZDNet

Share This Article
Follow:
Jornalista com pós graduações em Economia, Jornalismo Digital e Radiodifusão. Nas horas não muito vagas, professor, fotógrafo, apaixonado por rádio e natureza.
Sair da versão mobile