Driver exFAT do Linux precisa de versão mais recente da Samsung

Patentes de não agressão agora cobrem Android e exFAT
exfat

Sem dúvida foi uma importante implementação, porém, o driver exFAT do Linux ainda precisa ser substituído por um driver mais recente da Samsung. Introduzido no Linux 5.4, havia um aguardado driver do sistema de arquivos exFAT da Microsoft. Isso começou em setembro deste ano, após a Microsoft ter liberado a implementação no mês anterior.

No entanto, são arquivos muitos antigos e desatualizados Assim, para um melhor desenvolvimento, seria necessárioa a liberação de um driver mais moderno. Importante destacar que esse driver de teste exFAT foi aprimorado mais com o Linux 5.5, mas finalmente existe um esforço simultâneo para substituí-lo por um driver derivado do código de código-fonte aberto mais recente da Samsung e para ser mesclado fora do teste.

Driver exFAT do Linux precisa de versão mais recente da Samsung

Na semana passada, os últimos patches por adicionar o driver exFAT atualizado ao kernel foram enviados por Namjae Jeon da Samsung. Esse driver exFAT é baseado no código de driver exFAT mais recente da Samsung, e não nos bits datados encontrados atualmente no estadiamento da linha principal. Esse driver exFAT já está sendo usado com “milhões de telefones Android”. Portanto, esta é uma versão muito mais recente que aquela encontrada na preparação com os kernels da linha principal.

Os patches estão agora na oitava revisão e, esperançosamente – dado que parece ser significativamente mais maduro que o atual driver de teste -, estarão prontos para a fusão no ciclo Linux 5.6 no próximo mês. Esse driver Linux mais recente do sistema de arquivos exFAT possui pouco mais de sete mil e quatrocentas linhas de código.

Esse código de driver exFAT atual no Linux 5.4 é confuso e os desenvolvedores reconheceram a baixa qualidade do código. Entretanto, foram feitas várias correções e trabalharam pesado para melhorar sua qualidade. Com o novo driver atualizado, a qualidade deve melhorar.

Via Phoronix.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile