Empresas e entidades criticam Medida provisória que altera o Marco Civil da Internet

Empresas e entidades criticam Medida provisória que altera o Marco Civil da Internet

Entidades de Direitos Humanos e ligadas de alguma forma com os direitos de usuários, além de várias empresas e plataformas de comunicação da internet criticaram fortemente a Medida Provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro e que altera o Marco Civil da Internet no Brasil. Basicamente, segundo os críticos, a medida provisória dificulta que as plataformas e redes sociais excluem conteúdos que estejam ligados a fake news ou desinformção ou que violem as regras estabelecidas pelas empresas. A Medida Provisória nº 1068, de 06 de setembro de 2021, que altera o Marco Civil da Internet (MCI) e a Lei de Direitos Autorais (LDA) para disciplinar o uso de redes sociais no Brasil.

Desde maio, noticiou-se a redação dessa norma pelo Poder Executivo Federal, então sob a forma de um decreto presidencial. Naquele momento, a Coalizão muitos parceiros internacionais criticaram a norma diante da necessidade de enfrentamento das práticas de desinformação e combate ao discurso de ódio online. Impedir medidas de moderação de conteúdo pelas plataformas poderia representar um preocupante cheque em branco, com potencial para prejudicar usuários, órgãos públicos e empresas que interagem e ofertam serviços online, e causar impacto irreversível no funcionamento de plataformas de redes sociais no Brasil. 

Empresas e entidades criticam Medida provisória que altera o Marco Civil da Internet

A expectativa, tanto de empresas quanto dessas entidades é que a MP seja derrubada pelo Congresso Nacional. \os políticos em Brasília já começaram uma intensa movimentação em Brasília para que o Supremo Tribunal Federal suspenda imediatamente os efeitos da MP.

A MP limita a ação de plataformas digitais na retirada de conteúdos do ar ou no bloqueio de contas. O governo afirma que está ampliando a “liberdade de expressão”. A medida entra em vigor imediatamente, mas precisa da aprovação do Congresso para virar lei. O prazo para implementação das regras é de 30 dias. Portanto, o novo texto dificulta o cancelamento ou suspensão de conteúdos e contas em redes sociais.

Empresas e entidades criticam Medida provisória que altera o Marco Civil da Internet

Vale notar que, por força Art. 3° da MPV 1068/21, os provedores de redes sociais têm 30 dias para se adequar às novas limitações de remoção de conteúdo. Ou seja, regras pré-MPV seguem valendo para publicações em redes sociais durante ato neste 7 de setembro.

Porém, segundo a Comissão pelos Direitos na Rede (CDR) as plataformas “podem virar espaços ainda mais homogêneos e tóxicos”. Já a SaferNet Brasil diz que “a MP limita a autonomia das plataformas em desenvolver e aplicar suas políticas e tecnologias de deteção e combate a abusos online”.

Pelo texto da MP, em 30 dias não poderá sofrer ação de moderação:

Empresas e entidades criticam Medida provisória que altera o Marco Civil da Internet

1. Conteúdos desinformativos, enganosos ou fraudulentos, inclusive sobre a COVID-19;

2. SPAM, clickbait e ads fraud, usados para monetização desses conteúdos;

3. veiculação da suástica, de símbolos e emblemas neonazistas, e usados p/ negação do holocausto e defesa da eugenia;

4. venda de armas e munições (inclusive as de uso restrito das forças armadas);

5. crimes de assédio, ameaça, ciberbullyng e outros cuja ação penal seja privada ou pública *condicionada* a representação.

Ainda segundo a SaferNet, “a MP inverte o ônus para a vítima, ao obrigá-la a buscar uma ordem judicial para remover conteúdos que hoje são removidos voluntariamente pelas plataformas durante o processo de detecção de abusos e ilícitos.”

Os custos – financeiros, emocionais, de tempo, etc – serão suportados pela vítima, que será mais uma vez revitimizada ao ver o conteúdo viralizar enquanto aguarda uma liminar. O Judiciário ficará ainda mais sobrecarregado. A MP também estimula que empresas com menos de 10 milhões de usuários no Brasil (Gab, Parler, Bitchute, GETTR, Rumble, etc), NÃO adotem políticas claras e transparentes de moderação de conteúdo, comprometendo gravemente a segurança e o combate a abusos e ilícitos na rede.

Acesse a versão completa
Sair da versão mobile