CISA ordena remoção de dispositivos de borda sem suporte e alerta o mundo

Escrito por
Jardeson Márcio
Jardeson Márcio é Jornalista e Mestre em Tecnologia Agroalimentar pela Universidade Federal da Paraíba. Com 8 anos de experiência escrevendo no SempreUpdate, Jardeson é um especialista...

A nova diretiva da CISA em relação a dispositivos de borda acende um alerta global sobre a fragilidade dos perímetros digitais. A Cybersecurity and Infrastructure Security Agency (CISA) determinou que agências federais dos Estados Unidos iniciem a remoção de hardware de rede obsoleto como parte da Diretiva Operacional Vinculante 26-02 (BOD 26-02). O objetivo é reduzir riscos críticos, combater a crescente dívida técnica e impedir que equipamentos sem atualizações se tornem portas de entrada para ataques sofisticados.

Mais do que uma medida administrativa, a decisão reforça uma mudança estratégica na forma como governos e empresas devem lidar com o ciclo de vida da infraestrutura. Em um cenário de ameaças persistentes, manter dispositivos sem suporte deixou de ser apenas uma falha operacional e passou a ser um risco estrutural.

O que são dispositivos de borda e por que eles estão no alvo da CISA dispositivos de borda

Os dispositivos de borda são equipamentos posicionados no limite entre redes internas e a internet pública. Entre os exemplos mais comuns estão roteadores, firewalls, balanceadores de carga, gateways VPN e diversos aparelhos de IoT corporativa.

Por ocuparem essa posição estratégica, esses dispositivos frequentemente operam com acesso privilegiado ao tráfego, controlando autenticações, filtrando pacotes e definindo políticas de segurança. Na prática, funcionam como guardiões da rede.

O problema surge quando esses equipamentos atingem o fim de suporte. Sem atualizações de firmware e correções de vulnerabilidades, tornam-se alvos fáceis para exploração remota. Ataques modernos costumam priorizar exatamente esse tipo de brecha, pois comprometer a borda pode significar acesso direto a toda a infraestrutura.

Grande parte desses dispositivos utiliza versões customizadas do kernel Linux, o que amplia o impacto da decisão. Uma vulnerabilidade não corrigida pode permanecer ativa por anos em aparelhos abandonados pelo fabricante.

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Os prazos e as exigências da diretiva operacional 26-02 para CISA dispositivos de borda

A BOD 26-02 estabelece uma abordagem estruturada para eliminar riscos associados a hardware legado. A diretiva não trata apenas da substituição de equipamentos, mas da criação de uma cultura contínua de gestão de ativos.

Em até 3 meses: inventário completo

O primeiro passo exigido pela CISA é a criação de um inventário de ativos detalhado. Isso significa mapear todos os dispositivos conectados à rede, identificar fabricantes, versões de firmware e status de suporte.

Sem visibilidade, não existe segurança. Muitas organizações descobrem tarde demais que operam equipamentos esquecidos, ainda ativos, mas totalmente vulneráveis.

Em até 12 meses: plano de mitigação

Após o levantamento, as agências devem implementar um plano para mitigar riscos imediatos. Isso pode incluir:

  • Segmentação de rede
  • Restrição de acessos administrativos
  • Monitoramento reforçado
  • Substituição prioritária de equipamentos críticos

Esse estágio busca reduzir a superfície de ataque enquanto a transição definitiva não ocorre.

Em até 18 meses: remoção definitiva de hardware EoL

O prazo final determina a retirada completa de dispositivos classificados como fim de vida (EoL — End of Life) ou fim de serviço (EOS).

Aqui entra um conceito essencial: manter equipamentos obsoletos gera dívida técnica, que se acumula silenciosamente até se transformar em incidente de segurança. A diretiva reconhece que adiar substituições custa mais caro do que agir preventivamente.

O impacto para além do governo dos EUA: por que você deve se importar com CISA dispositivos de borda

Embora a ordem seja direcionada ao setor federal americano, seu efeito tende a ultrapassar fronteiras. Historicamente, recomendações da CISA influenciam padrões globais de segurança.

Empresas privadas, provedores de internet e até pequenas organizações enfrentam o mesmo dilema: continuar operando hardware antigo para evitar custos imediatos ou investir na modernização da infraestrutura.

No Brasil, esse cenário é particularmente relevante. Muitas redes corporativas ainda utilizam roteadores e firewalls que não recebem atualizações há anos. Em ambientes domésticos, o problema se repete com dispositivos IoT baratos e raramente mantidos.

Ataques automatizados varrem a internet em busca exatamente desses equipamentos desprotegidos. Uma vez comprometidos, podem ser usados para:

  • Espionagem de tráfego
  • Roubo de credenciais
  • Movimentação lateral dentro da rede
  • Formação de botnets

A mensagem da CISA dispositivos de borda é clara: segurança não depende apenas de softwares modernos, mas também de hardware com suporte ativo.

Outro ponto crítico é a falsa sensação de segurança. Muitos gestores acreditam que um dispositivo “ainda funcionando” está apto para operação. Na realidade, funcionalidade não equivale a proteção.

Conclusão e o futuro da gestão de ativos

A decisão da CISA reforça uma tendência inevitável na cibersegurança: organizações precisarão tratar a gestão do ciclo de vida de hardware como prioridade estratégica.

Eliminar dispositivos de borda sem suporte não é apenas uma prática recomendada, mas um requisito para qualquer ambiente que pretenda resistir às ameaças atuais.

O alerta serve para governos, empresas e usuários avançados. Ignorar o problema da dívida técnica pode transformar a borda da rede no ponto mais frágil da infraestrutura.

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