O próximo dia 30 de maio marca uma das datas mais significativas do ano para grandes e médias empresas. Trata-se do prazo limite para o cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico. Essa ferramenta, integrante do Programa Justiça 4.0, é uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em parceria com outros conselhos, tribunais e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). Seu objetivo é centralizar as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
A partir de 31 de maio, o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico será obrigatório, com base em dados obtidos junto à Receita Federal. O não cumprimento dessa exigência acarretará penalidades, incluindo multas e outras consequências sérias.
Avanço no Judiciário
A criação do Domicílio Judicial Eletrônico representa um avanço sem precedentes no Judiciário. Essa ferramenta possibilita a transformação digital, automatizando atividades dos tribunais e otimizando o trabalho dos magistrados. Além disso, ela garante maior celeridade e transparência nas ações judiciais.
Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ressaltou que o registro de todas as pessoas jurídicas do país simplificará imensamente o funcionamento da Justiça.
Centralização e Eficiência
A incorporação de tecnologias inovadoras tem sido fundamental na busca por uma Justiça mais ágil, transparente e eficiente no Brasil. Nesse contexto, o Domicílio Judicial Eletrônico se destaca como um dos melhores exemplos. A plataforma centraliza todas as comunicações processuais dos tribunais brasileiros em ambiente virtual.
Em vez de ações físicas e deslocamento de oficiais de Justiça, a comunicação entre as partes envolvidas nos processos judiciais é simplificada, oferecendo praticidade, segurança e eficiência para empresas em todo o país.
Benefícios para a Justiça e Sociedade
A partir dessas informações é correto afirmar que o Domicílio Judicial Eletrônico gera uma série de benefícios para a Justiça e para a sociedade como um todo. Mas como fica a situação das empresas com o aumento da eficiência na gestão do tempo necessária para se enfrentar um novo paradigma tecnológico? A sobrecarga de informações e a identificação de detalhes dos processos seguem sendo desafios enormes para gestores de departamentos jurídicos e de escritórios de Advocacia. Nas empresas maiores, principalmente as de alguns segmentos, é registrada uma quantidade significativa de comunicações que precisam ser gerenciadas com agilidade e eficiência. E é aí que entra, mais uma vez, a tecnologia através da implementação do gerenciamento automático de comunicações processuais e da chamada captura antecipada via robôs, ou seja, a identificação de citações e intimações com o uso de tecnologia de ponta.
A captura antecipada, via robôs, na distribuição de um processo permite que o Departamento Jurídico, ou o escritório de Advocacia, tenha vários dias de antecedência para reunir os subsídios necessários para atuar em um determinado processo. Além disso, é possível o responsável receber até 25 campos, extraídos não só da capa do processo, mas também do documento e até da petição inicial digitalizada.
Recentemente, participei de um estudo, levando em conta 274 mil citações, que comprova a eficiência do serviço de captura antecipada. Em 53% dos casos, a antecedência foi de um a cinco dias; em 40%, foram mais de 60 dias; e, em 7%, a publicação da citação aconteceu no mesmo dia da distribuição. Ou seja, as empresas que já fazem uso da tecnologia se posicionam até dois meses à frente das demais.
Por fim, é importante ressaltar que a adesão ao Domicílio Judicial Eletrônico não é apenas uma exigência legal, mas uma oportunidade para as empresas otimizarem seus processos internos e garantir segurança jurídica. A plataforma simplifica o dia a dia das empresas e contribui para dar mais transparência e eficiência ao sistema judiciário brasileiro. Ou seja, é essencial para as empresas que querem se posicionar de forma proativa diante de uma das mais importantes mudanças na história da Justiça brasileira.